Teorias sobre a origem do Estado (textos de Gilberto Cotrim).


 
 

 Texto1 1º ano 3º Bimestre Estado: instituição que detém o poder político( Gilberto Cotrim)

            Vejamos agora uma das mais complexas instituições sociais criadas pelo ser humano ao longo da história: o Estado.

            O termo Estado deriva do latim status (estar firme), significando a permanência de uma situação de convivência humana ligada à sociedade política (cf. DALLARI, Elementos da teoria geral do Estado, p.51).

            Muitos estudiosos procuraram compreender a realidade do Estado, mais foi o pensador alemão Max Weber (1864-1920) quem elaborou uma conceituação, amplamente conhecida e debatida entre os estudiosos do assunto (cf. WEBER, Ciência e política, p.56). A partir de Weber podemos derivar o seguinte conceito: Estado é a instituição política que, dirigida por um governo soberano, reivindica o monopólio do uso legítimo da força física em determinado território, subordinando os membros da sociedade que nele vivem.

Texto 2 1º ano 3º bimestre:  Origem do Estado (Gilberto Cotrim)

            Como se formou o Estado? E por quê?

            As circunstâncias específicas que deram origem á formação do Estado nas diversas sociedades humanas é um tema de difícil verificação, embora tenha despertado muita especulação ao longo da história da filosofia política, conforme veremos adiante.

            Para a maioria dos autores, o Estado nem sempre existiu. Sabe-se que as diversas sociedades, do passado e do presente, organizaram-se sem essa instituição. Nelas, as funções políticas não estavam claramente definidas e formalizadas em uma determinada instância de poder. No entanto, em um dado momento da historia da maioria das sociedades, com o aprofundamento da divisão social do trabalho, certas funções político-administrativas e militares acabaram sendo assumidas por um grupo específico de pessoas. Esse grupo passou a deter o poder de impor normas à vida coletiva. Assim teria surgido o governo, por meio do qual foi se desenvolvendo o Estado.

Texto 3 1º ano 3º bimestre: A posição de Platão ( Marilena Chauí)

            Para Platão os seres humanos e a pólis possuem a mesma estrutura. Os humanos são dotados de três almas ou princípios de atividade: a alma concupiscente ou desejante (situado nas entranhas ou baixo-ventre), que busca a satisfação dos apetites do corpo, tanto os necessários à sobrevivência como os que simplesmente, causam prazer; a alma irascível ou colérica (situada no peito ou no coração), que defende o corpo contra as agressões do meio ambiente e de outros humanos, reagindo à dor na proteção de nossa vida; e a alma racional ou intelectual (situada na cabeça), que se dedica ao conhecimento.

            Também a pólis possui uma estrutura tripartite, formada por três classes sociais: a classe econômica dos proprietários de terra, artesões e comerciantes, que garante  a sobrevivência material da cidade; a classe militar dos guerreiros, responsável pela defesa da cidade; e a dos magistrados, que garante o governo da cidade sob as leis.

            Um homem, diz Platão, é injusto quando a alma concupiscente (os apetites e prazeres) é mais forte que as outras duas, dominando-as. Também é injusto quando a colérica (a agressividade) é mais poderosa do que a racional dominando-a.

            O que é, pois, o homem justo? Aquele cuja alma racional (pensamento e vontade) é mais forte as outras duas almas, impondo à concupiscente a virtude da temperança ou moderação, e a colérica, a virtude da coragem, que deve controlar a concupiscência. O homem justo é o homem virtuoso; a virtude, do domínio racional sobre o desejo e a cólera. A justiça ética é a hierarquia das almas, a racional, superior, que domina as inferiores.

            O que a justiça política? Essa mesma hierarquia, mas aplicada à comunidade – os sábios legisladores devem governar, os militares, subordinados aos legisladores, devem defender a cidade, os membros da classe econômica, subordinados aos legisladores, devem assegurar a sobrevivência da polis.

            Como realizar a cidade justa? Pela educação dos cidadãos – homens e mulheres (Platão não exclui as mulheres da política e critica os gregos por excluí-las).

            A cidade justa é governada pelos filósofos, administrada pelos cientistas, protegida pelos guerreiros e mantida pelos produtores. Cada classe cumprirá sua função para o bem da pólius, racionalmente dirigida pelos filósofos.

            Em contrapartida, a cidade, a cidade injusta é aquele na qual o governo está nas mãos dos proprietários – que não pensam no bem comum da polis e lutarão por interesses econômicos particulares – ou a dos militares – que mergulharão a cidade em guerras para satisfazer seus desejos particulares de honra e glória. Somente os filósofos têm como interesse o bem geral da polis e somente eles podem governá-la com justiça.

 

Texto 4 1º ano 3º Bimestre: Questão da criação do Estado (Gilberto Cotrim)

            Outra questão que preocupou bastante os filósofos dos séculos XVII e XVIII foi a justificação racional para a existência das sociedades humanas e a criação do Estado. De modo geral, essa preocupação apresentou-se da seguinte forma:

            Qual a natureza do ser humano? Qual o seu estado natural?- em suas diversas  conjeturas, esses filósofos  chegaram, em geral a conclusão básica de que os seres humanos são por natureza livres e iguais.

            Como explicar então a existência do Estado e como legitimar seu poder? – com base na tese de que todos são naturalmente livres e iguais, deduziram que, em dado momento, por um conjunto de circunstâncias e necessidades, os indivíduos se viram obrigados a abandonar essa liberdade e estabelecer entre si um acordo, ou um pacto ou contrato social, o qual teria dado origem ao Estado.

            Por esse motivo, essas explicações ficaram conhecidas como teorias contratualistas.

 

Texto 5 1º ano 3º bimestre: necessidade do Estado do Estado soberano

            O primeiro grande contratualista foi o filósofo inglês Thomas Hobbes (1588-1679). Em sua investigação, concluiu que o ser humano, embora vivendo em sociedade, não possui o instinto natural de sociabilidade, como afirmou Aristóteles.

            Cada indivíduo sempre encara seu semelhante como um concorrente que precisa ser dominado. Onde não houve o domínio de um individuo sobre outro, dirá Hobbes, existirá sempre competição intensa até que esse domínio seja alcançado.

Guerra de todos contra Todos.

            A conseqüência óbvia dessa disputa infindável entre os seres humanos em estado de natureza foi gerar um estado de guerra e de matança permanente nas comunidades primitivas. Nas palavras de Hobbes, “o homem é o lobo do próprio homem” (da expressão latina homo homini lúpus).

            Só havia uma solução para dar fim à brutalidade social primitiva: a criação artificial da sociedade política, administrada pelo Estado. Para isso, os indivíduos tiveram que firmar um contrato entre si (contrato social), pelo qual cada um transferiria seu poder de governar a si próprio para um terceiro – o Estado -, para que este governasse a todos, impondo ordem, segurança e direção à conturbada vida social.

            Hobbes apresentou essas ideias primeiro em sua obra O cidadão e depois em Leviatã. Nesta última, compara o Estado a uma criação monstruosa do ser humano, destinada a pôr fim à anarquia e ao caos da comunidade primitiva. O nome Leviatã refere-e ao monstro bíblico citado no livro de Jó (40-41), onde é assim descrito:

O seu corpo é como escudos de bronze fundido [...] Em volta de seus dentes está o terror{...] O seu coração é duro como pedra, e apertado como a bigorna do ferreiro. No seu pescoço está a força, e diante de vai a fome [...]Não há poder sobre a Terra que se lhe compare, pois foi feito para não ter medo de nada.

Situação de aprendizagem 2 1ºano 3ºbimestre

 O Estado, os poderes e as leis

Texto6 1ºano 3ºbimestre: Fenômeno do poder (Gilberto Cotrim)

            O que é poder? A palavra poder vem do latim potere, posse. “poder, ser capaz de”.  Refere-se fundamentalmente à faculdade, capacidade, força ou recurso para produzir certos efeitos. Assim, dizemos: o poder da palavra, o poder do remédio, o poder da política, o poder da imprensa, o poder do presidente.

            Talvez com base no sentido etimológico da palavra, o filósofo inglês Bertand Russell (1872-1970) definiu o poder como a capacidade de fazer que os demais realizem aquilo que poderemos. Assim, o individuo que detém essa capacidade – ou – meia tem a faculdade de exercer determinada influência ou domínio sobre o outro e, por seu intermédio, alcançar os efeitos que desejar.

            O fenômeno do poder costuma ser divido em das categorias: o poder do ser humano sobre a natureza e o poder do ser humano sobre os outros seres humanos. Frequentemente, essas duas categorias de poder estão juntas e se complementam.

Texto 7 1 ºano  3º bimestre Separação dos poderes (Gilberto Cotrim)

 

É de autoria do pensador Frances Charles de Montesquieu (1689-1755), a teoria a respeito de uma das características mais interessantes mais interessantes do Estado Moderno: a divisão funcional dos três poderes.

Ao refletir sobre a possibilidade de abuso do poder nas monarquias, Montesquieu propôs que se estabelecesse a divisão do poder político em três instancias: poder Executivo ( que executa as normas e decisões relativas a administração pública), poder Legislativo (que elabora e aplica as leis) e poder Judiciário ( que aplica as leis e distribui a proteção jurisdicional pedida aos juízes).

            Em sua obra O espírito das leis (1748) , Montesquieu assim escreve sobre a questão dos poderes:

Quando os poderes legislativo e executivo ficam reunidos numa mesma pessoa ou instituição do Estado, a liberdade desaparece[...]  Não haverá também liberdade se o poder judiciário se unisse ao executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. E tudo estaria perdido se uma mesma pessoa ou instituição exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de ordenar a sua execução e ode julgar os conflitos entre os cidadãos. (p.168).

            Embora já houvesse na época uma divisão de poderes próxima da proposta pro Montesquieu, é significativa em sua obra a ênfase atribuída à necessidade de separação desses poderes, que devem ser exercidos por pessoas diferentes, e á necessidade entre elas. 

Texto 8 1º ano 3º bimestre o que deve ser o Estado resposta liberal (Gilberto Cotrim)

 

            Para o pensamento liberal, a função do Estado é agir como mediador dos conflitos entre os diversos grupos sociais entre os diversos grupos sociais, conflitos inevitáveis ente os homens. O Estado deve promover  conciliação dos grupos sociais, amortecendo os choques dos setores divergentes para evitar a desagregação da sociedade. A função do Estado é, portanto, a de alcançar a harmonia entre os grupos rivais, preservando os interesses do bem comum.

Texto 9 1º ano 3º bimestre: Locke a concepção do Estado Liberal

            Assim como Hobbes, o filósofo inglês John Locke (1632-1704) também refletiu sobre a origem do poder político e sobre sua necessidade para congregar os homens, que em estado de natureza, viviam isolados.

            No entanto, enquanto Hobbes imagina um estado marcado pela violência e pela “guerra de todos contra todos”, Locke faz uma reflexão mais moderada. Refere-se ao estado de natureza como uma condição na qual, pela falta de uma normalização geral, cada qual seria juiz de sua própria causa, o que levaria ao surgimento de problema nas relações entre os homens.

            Para evitar esses problemas, é que o Estado teria sido criado. O Estado teria a função de garantir a segurança dos indivíduos e de seus direitos naturais, como liberdade e a propriedade, conforme expõe Locke em sua obra Segundo tratado sobre o governo.

            Diferentemente de Hobbes, portanto, Locke concebe a sociedade política como um meio de assegurar os direitos naturais e não como o resultado de uma transferência  dos direitos dos indivíduos para o governante. E assim nasce a concepção de Estado Liberal, segundo a qual o estado deve regular as relações entre os homens e atuar como juiz nos conflitos sociais. Mas deve fazer isso garantindo as liberdades e direitos individuais, tanto que se refere ao pensamento e expressão quanto à propriedade e atividade econômica.      

Texto 10 1º ano3º Bimestre O estado como instrumento de dominação de classe

            Para os filósofos alemães Karl Marx (1818-1883) e Friedrich Engels (1820-1895), a sociedade humana primitiva era uma sociedade sem classes e sem Estado. Nessa sociedade pré-civilizada, as funções administrativas eram exercidas pelo conjunto dos membros da comunidade (clã, tribo etc.)

            Num determinado estágio do desenvolvimento histórico das sociedades humanas, certas funções administrativas, antes exercidas pelo conjunto da comunidade, tornaram-se privativas de um grupo separado de pessoas que tinha força para impor normas e organização á vida coletiva. Teria sido através desse núcleo que de pessoas que se desenvolveu o Estado.

            Isso teria ocorrido, segundo Marx e Engels, em certo momento de desenvolvimento econômico em que surgiram as desigualdades de classes e conflitos entre explorados e exploradores antagônicas.

            Até aqui, não estamos longe da teoria liberal. Mas, conforme escreveu Engels em A origem da família da propriedade privada e do Estado, embora o Estado tenha nascido da necessidade de conter antagonismos, nasceu também no meio do conflito e, por isso, acabou sendo sempre representado pela classe mais poderosa, aquela que tinha a força para reprimir a classe dominada: os escravos na Antiguidade, os servos e camponeses no feudalismo e os trabalhadores assalariados no capitalismo.

            Assim Marx e Engels concebem o Estado atuando geralmente como instrumento de domínio de classe. Na sociedade capitalista, por exemplo, o domínio de classe se identificaria diretamente com a proteção a propriedade privada dos que possuem, contrariando os interesses daqueles que nada têm. Proteger a propriedade privada capitalista implica preservar as relações sociais, as normas jurídicas enfim, a segurança dos proprietários burgueses.

            Essa concepção do estado como instrumento de dominação de uma classe sobre a outra, estabelece portanto, uma relação de entre as condições materiais de existência de determinada sociedade e a forma de Estado que ela adota. Ou seja, o Estado é determinado pela estrutura  social de modo a atender ás demandas especificas  de uma dada forma de sociabilidade, garantindo que essa forma se mantenha.

            Assim Marx e Engels diferenciam-se de todos os outros autores anteriores, porque sua critica ao Estado não visava atingir uma ou outra forma de Estado, mas a essência mesma do Estado de qualquer Estado: o estado ser origina exatamente das insuficiências de uma sociedade em realizar em si mesma, de forma concreta, os ideais universalistas, ou seja, em garantir em sua dinâmica a igualdade de condições sociais. Portanto, o Estado nasce de desigualdade para manter a desigualdade.

Texto 11 1º ano 3º bimestre: O anarquismo

            É comum as pessoas  identificarem  anarquismo como caos, bagunça. Na verdade, não se trata disso. O principio que rege o anarquismo é a preferência por alternativas de organização voluntária  em oposição ao Estado, considerando nocivo e desnecessário. Para os anarquistas, se a religião, o Estado e a propriedade contribuíram em determinado momento histórico para o desenvolvimento humano, passaram depois a restringir sua emancipação.

            A tese anarquista da negação do Estado não se baseia em uma proposta individualista, porque o conceito de organização não cooercitiva funda-se  na cooperação e não aceitação da comunidade. Trata-se de um aparente paradoxo, esse da realização da ordem da anarquia, porque, para esses teóricos, a ordem na anarquia é natural: são as instituições autoritárias que deformam e atrofiam as tendências cooperativas humanas.

            A estrutura da sociedade estatal é artificial, por criar uma pirâmide em que a ordem é imposta de cima para baixo. Na sociedade anarquista  a ordem natural expressa-se pela auto-disciplina e cooperação voluntária  e não pela decisão hierárquica. Por isso os anarquistas repudiam inclusive a criação de partidos, por prejudicarem a espontaneidade de ação, tendo a se burocratizar e a centralizar o poder. Também temem as estruturas teóricas, que tendem a se tornar um corpo dogmático. O anarquismo, enfim, é mais conhecido como movimento vivo e não como doutrina.

            A critica ao Estado leva à inversão  da pirâmide de poder representada por essa instituição, e a organização social que deriva dessa inversão rege-se pelo principio da descentralização procurando estabelecer a forma mais direta de relação, ou seja, a do contato cara a cara. A responsabilidade surge a partir dos núcleos vitais das relações sociais, tais com em lugar de trabalho e bairros, nos quais são tomadas as decisões. Quando isso não é possível, por envolver outros segmentos, federações devem ser criadas. O importante, porém, é manter a participação, a colaboração, a consulta direta entre as pessoas envolvidas.

            Além do Estado os anarquistas repudiam a estrutura hierárquica da Igreja e defendem o ateísmo como a condição de autonomia do ser humano, liberto dos dogmas e da noção do pecado.

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