Feminismo

Feminismo, machismo e a questão do gênero
O assunto é pauta no momento, discutir sobre o feminismo, o machismo e a questão do gênero mexe com as estruturas da tal “sagrada família”.
É uma questão que trata de valores enraizados em nossa cultura, valores que colocam uma hierarquia clara baseado em uma estrutura patriarcal coloca o homem em condição de superioridade em relação a mulher.
Esses valores condicionam aos homens um poder que não querem perder, poder este que dá a ele um reconhecimento, força e domínio em relação ao corpo feminino.
Ao longo da história da sociedade as fontes históricas comprovam essa condição de superioridade do homem, basta uma simples análise desses fatos e constataremos isso de forma clara e evidente.
Desde a Antiguidade,passando pela Idade Média, Moderna e Contemporânea assistimos as mulheres serem vítimas de inúmeras violências cometidas contra elas em nome da tradição de dos valores morais.
O movimento feminista surge justamente para combater esses atos violentos contra as mulheres. O feminismo é um movimento político social que tem como objetivo colocar homens e mulheres em condição de igualdade, esse movimento existe desde o século XIX.
Para ser ter um exemplo se as diferenças salariais entre homens e mulheres fosse eliminada, a desigualdade no Brasil diminuiria em 20%, parece exagero mais não é, isso é fato real.
Quando as feministas lutam por essa igualdade elas não querem tirar os direitos dos homens elas querem um mundo em que o “sexo” e a força e os corpos não sejam imposições de dominantes e dominados.
No Estado de São Paulo só neste ano mais de 20 mil mulheres foram vítimas de violência física, e na maioria dos casos essa violência da qual a mulheres é submetida é realizada dentro de seu lar.
O machismo precisa ser combatido, feminismo não é coisa da mulher feia, “MAL COMIDA” (termo vulgar e machista), o feminismo é fruto das mulheres conscientes de seu papel na sociedade.
Para encerrar, vai aqui a famosa Declaração dos direitos da mulher e da cidadã de Olympe de Gouges.
Olympe de Gouges no  século XVIII, escreve a Declaração dos direitos da mulher e da cidadã (1791), que tinha como objetivo mostrar que as mulheres também possuíam os memsos direitos dos homens, pois  as mesmas também foram responsáveis pelas conquistas da Revolução Francesa.
Essa carta propôs as mulheres:
PREÂMBULO
Mães, filhas, irmãs, mulheres representantes da nação reivindicam constituir-se em uma assembléia nacional. Considerando que a ignorância, o menosprezo e a ofensa aos direitos da mulher são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção no governo, resolvem expor em uma declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados da mulher. Assim, que esta declaração possa lembrar sempre, a todos os membros do corpo social seus direitos e seus deveres; que, para gozar de confiança, ao ser comparado com o fim de toda e qualquer instituição política, os atos de poder de homens e de mulheres devem ser inteiramente respeitados; e, que, para serem fundamentadas, doravante, em princípios simples e incontestáveis, as reivindicações das cidadãs devem sempre respeitar a constituição, os bons costumes e o bem estar geral.
Em conseqüência, o sexo que é superior em beleza, como em coragem, em meio aos sofrimentos maternais, reconhece e declara, em presença, e sob os auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos da mulher e da cidadã:

 mulher nasce livre e tem os mesmos direitos do homem. As distinções sociais só podem ser baseadas no interesse comum.

Artigo 2º
O objeto de toda associação política é a conservação dos direitos imprescritíveis da mulher e do homem Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e, sobretudo, a resistência à opressão.

Artigo 3º
O princípio de toda soberania reside essencialmente na nação, que é a união da mulher e do homem nenhum organismo, nenhum indivíduo, pode exercer autoridade que não provenha expressamente deles.

Artigo 4º
A liberdade e a justiça consistem em restituir tudo aquilo que pertence a outros, assim, o único limite ao exercício dos direitos naturais da mulher, isto é, a perpétua tirania do homem, deve ser reformado pelas leis da natureza e da razão.

Artigo 5º
As leis da natureza e da razão proíbem todas as ações nocivas à sociedade. Tudo aquilo que não é proibido pelas leis sábias e divinas não pode ser impedido e ninguém pode ser constrangido a fazer aquilo que elas não ordenam.

Artigo 6º
A lei deve ser a expressão da vontade geral. Todas as cidadãs e cidadãos devem concorrer pessoalmente ou com seus representantes para sua formação; ela deve ser igual para todos.
Todas as cidadãs e cidadãos, sendo iguais aos olhos da lei devem ser igualmente admitidos a todas as dignidades, postos e empregos públicos, segundo as suas capacidades e sem outra distinção a não ser suas virtudes e seus talentos.

Artigo 7º
Dela não se exclui nenhuma mulher. Esta é acusada., presa e detida nos casos estabelecidos pela lei. As mulheres obedecem, como os homens, a esta lei rigorosa.

Artigo 8º
A lei só deve estabelecer penas estritamente e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada às mulheres.

Artigo 9º
Sobre qualquer mulher declarada culpada a lei exerce todo o seu rigor.

Artigo 10
Ninguém deve ser molestado por suas opiniões, mesmo de princípio. A mulher tem o direito de subir ao patíbulo, deve ter também o de subir ao pódio desde que as suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida pela lei.

Artigo 11
A livre comunicação de pensamentos e de opiniões é um dos direitos mais preciosos da mulher, já que essa liberdade assegura a legitimidade dos pais em relação aos filhos. Toda cidadã pode então dizer livremente: "Sou a mãe de um filho seu", sem que um preconceito bárbaro a force a esconder a verdade; sob pena de responder pelo abuso dessa liberdade nos casos estabelecidos pela lei.

Artigo 12
É necessário garantir principalmente os direitos da mulher e da cidadã; essa garantia deve ser instituída em favor de todos e não só daqueles às quais é assegurada.

Artigo 13
Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração, as contribuições da mulher e do homem serão iguais; ela participa de todos os trabalhos ingratos, de todas as fadigas, deve então participar também da distribuição dos postos, dos empregos, dos cargos, das dignidades e da indústria.

Artigo 14
As cidadãs e os cidadãos têm o direito de constatar por si próprios ou por seus representantes a necessidade da contribuição pública. As cidadãs só podem aderir a ela com a aceitação de uma divisão igual, não só nos bens, mas também na administração pública, e determinar a quantia, o tributável, a cobrança e a duração do imposto.

Artigo 15
O conjunto de mulheres igualadas aos homens para a taxação tem o mesmo direito de pedir contas da sua administração a todo agente público.

Artigo 16
Toda sociedade em que a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem Constituição. A Constituição é nula se a maioria dos indivíduos que compõem a nação não cooperou na sua redação.

Artigo 17
As propriedades são de todos os sexos juntos ou separados; para cada um deles elas têm direito inviolável e sagrado. Ninguém pode ser privado delas como verdadeiro patrimônio da natureza, a não ser quando a necessidade  pública, legalmente constatada o exija de modo evidente e com a condição de uma justa e preliminar indenização.


CONCLUSÃO
Mulher, desperta. A força da razão se faz escutar em todo o Universo. Reconhece teus direitos. O poderoso império da natureza não está mais envolto de preconceitos, de fanatismos, de superstições e de mentiras. A bandeira da verdade dissipou todas as nuvens da ignorância e da usurpação. O homem escravo multiplicou suas forças e teve necessidade de recorrer às tuas, para romper os seus ferros. Tornando-se livre, tornou-se injusto em relação à sua companheira.


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